Advocacia estratégica · Recife

Estratégia jurídica para decisões que importam.

Atuação técnica para empresas e pessoas, com análise de riscos, comunicação clara e acompanhamento próximo.

Escritório
Recife, Pernambuco
Atendimento
Segunda a sábado, 8h às 18h
Inscrição
OAB/PE 60.377

01 · Escritório

Direito compreendido antes de ser conduzido.

Atuação preventiva e contenciosa para empresas, empresários, profissionais liberais e pessoas físicas, com análise técnica, gestão de riscos e orientação individualizada.

Conheça o escritório

Forma de atuação

  1. Compreensão

    Escuta da demanda e identificação das questões jurídicas envolvidas.

  2. Análise

    Avaliação técnica das possibilidades e dos riscos de cada caminho.

  3. Orientação

    Comunicação clara sobre os próximos passos e acompanhamento da demanda.

02 · Atuação

Áreas de atuação

Conhecimento jurídico aplicado ao contexto concreto de cada demanda.

  • Direito do Trabalho

    Atuação na assessoria e defesa de empresas, empresários e empregados, tanto na prevenção de conflitos quanto na condução de demandas judiciais trabalhistas.

  • Consultoria Empresarial

    Assessoria jurídica preventiva e estratégica para empresas e empresários, com foco na segurança das relações comerciais, contratuais e trabalhistas.

  • Direito Civil

    Atuação em demandas envolvendo direitos, obrigações, responsabilidade civil e relações jurídicas entre pessoas físicas e jurídicas.

  • Direito Imobiliário

    Atuação em questões jurídicas relacionadas à propriedade, posse, aquisição e regularização de imóveis.

  • Direito de Família

    Atuação em demandas envolvendo relações familiares, direitos patrimoniais e proteção dos interesses dos envolvidos.

  • Direito Previdenciário

    Atuação administrativa e judicial na defesa dos direitos dos segurados e dependentes perante o INSS.

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03 · Publicações

Reflexões jurídicas publicadas.

  • Direito do Trabalho ·

    Realização das Horas Extras na Urbanização do Século XXI

    Ler artigo original
  • Direito ·

    Non bis in idem: contradição do legislador e a afronta do princípio pelo Estado

    Ler artigo original
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04 · Contato

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